Graduação – Formulários para Início de Estágio Obrigatório
Última modificação: Quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
Ação 1 – Verificar se a instituição concedente onde será realizado o Estágio possui convênio com CEFET-MG. Caso ela ainda não seja conveniada, é necessário, antes de iniciar o registro do estágio, formalizar a parceria e habilitação junto ao CEFET-MG. As orientações e procedimentos para o convênio estão descritas neste site no serviço “Convênios”. Este procedimento é realizado uma única vez, tendo validade de 05 (cinco) anos.
Ação 2 – Para as instituições conveniadas, ou as que realizarem convênio, o aluno e/ou concedente deverão preencher o formulário Termo de Compromisso com Plano de Atividades (disponível abaixo). Este documento, após preenchido, deve ser impresso e na sequência colhida a assinatura do aluno, do representante da empresa e do responsável legal, caso o aluno seja menor de 18 (dezoito) anos.
Ação 3 – Após assinaturas, o documento deverá ser entregue no Setor de Carreiras do Campus. Os alunos de Belo Horizonte devem entregar no Setor de Carreiras do Campus Nova Suíça, mesmo os que estão matriculados em cursos no Campus Nova Gameleira.
Ação 4 – Aguardar a análise do documento e assinatura por parte do CEFET-MG. Durante a análise, caso seja identificada a necessidade de alguma correção, o aluno e a concedente do estágio serão informados por e-mail. O prazo de análise e devolução por parte do CEFET-MG é de 05 (cinco) dias úteis, após a aprovação pedagógica do estágio pelo curso do aluno.
Após conferido e assinado, o CEFET-MG disponibiliza os documentos para retirada presencial. Não há devolução e documentos por e-mail.
Formulário para Início de Estágio Obrigatório – Graduação:
Exclusivamente no Engenharia de Produção Civil (Campus Belo Horizonte): além do Termo de Compromisso acima, todos os aluno para registro do estágio obrigatório devem apresentar 01 (uma) via da Carta de Aceite para Orientação de Estágio. Além disso, especificamente os alunos que realizarem estágio na área de Produção, o orientador deverá ser professor do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA), devendo nestes casos, apresentar, juntamente com a Carta de Aceite, 01 (uma) via da Declaração do Professor Orientador atestando a correlação das atividades com o eixo de Produção.

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