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CEFET-MG

Seguro para estagiários

Última modificação: Quinta-feira, 13 de novembro de 2025

O CEFET-MG não oferecerá mais o seguro de estágio aos alunos com vínculo de caráter obrigatório. Conforme estabelece a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a contratação do seguro é responsabilidade da parte concedente do estágio.

O benefício anteriormente assumido pelo CEFET-MG, em caráter alternativo, está oficialmente descontinuado.

Em decorrência dessa alteração, não é mais necessário o envio da planilha de seguro pelos campi.